ASSISTÊNCIA 24H, SERVIÇOS A SUA DISPOSIÇÃO 24H NOS 7 DIAS NA SEMANA. O PRIVILEGIO É TODO SEU.
LIGUE 0800 730 7060
PARA ATENDIMENTO SERÃO SOLICITADOS AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
• Nome completo e CPF do usuário do veículo (motorista);
• Placa ou Chassi;
• Local onde o veículo se encontra;
• Descrição do que ocorreu – possível causa da pane.
Leia atentamente as condições gerais no Manual do Privilege Service para conhecer tudo o que a Ram tem a oferecer para sua segurança e conforto.
CONFIRA ABAIXO A LISTA COMPLETA DE SERVIÇOS GRATUITOS DISPONÍVEIS:
REBOQUE
1.1 - Em caso de pane, está garantido o envio do reboque sendo o serviço executado após a retirada da carga e objetos pessoais por parte do beneficiário. 1.2 - Em caso de roubo ou furto, e sendo o veículo encontrado, será providenciado o reboque do veículo para o credenciado mais próximo, após a liberação pelas autoridades locais. 1.3 - Em caso, de acidentes envolvendo o veículo, será providenciado o envio do reboque para transporte do mesmo para o credenciamento mais próximo do local do evento. O serviço só será providenciado após a liberação do veículo por parte das autoridades locais e da retirada de carga e objetos pelo beneficiário.
TÁXI PARA EVENTO
2.1 - Nos casos de pane em que o veículo tenha sido rebocado pelo Privilege Service, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento. 2.2 - Nos casos de roubo ou furto do veículo, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento. 2.3 - Nos casos de acidente em que o veículo tenha sido rebocvado pelo Privilege Service, o beneficiário poderá solicitar um transporte de táxi do local do evento para um único destino, dentro do município de ocorrência do evento.
MEIO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO
3.1 - Pane: Nos casos de pane, em que o veículo venha a ficar retido em um credenciado fora do município de residência do proprietário, não podendo ser reparado no mesmo dia de sua entrada, o Privilege Service poderá, a seu exclusivo critério, providenciar a hospedagem do beneficiário em hotel local até o limite de 2 diárias ou providenciar o retorno do mesmo ao município de residência do proprietário. O serviço só estará disponível após a análise do problema por parte do credenciado. 3.2 - Roubo/furto: Nos casos de roubo ou furto do veículo fora do município de residência do proprietário, o beneficiário poderá solicitar um meio de transporte para retorno ao município de residência do proprietário.
RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO
4.1 - Pane: Uma vez que o veículo fique retido em um credenciado, o proprietário poderá solicitar ao Privilege Service um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no credenciado. 4.2 - Acidente: Uma vez que o veículo fique retido em um credenciado, o proprietário poderá solicitar ao Privilege Service um meio de transporte, após a conclusão dos reparos, para a retirada do veículo no credenciado. 4.3 - Roubo/Furto: Uma vez localizado o veículo, o proprietário poderá solicitar ao Privilege Service um meio de transporte para a retirada do veículo.
COMUNICAÇÕES URGENTES
5.1 - Uma vez localizado o veículo, o proprietário poderá solicitar ao Privilege Service um meio de transporte para a retirada do veículo.
VEÍCULO RESERVA
6.1 - Caso o veículo fique retido em um Concessionário, por motivos de Pane, por mais de 7 dias consecutivos, o Privilege Service poderá vir a disponibilizar, um carro reserva locado em uma locadora credenciada, por um período de até 5 dias observando-se o que segue: Caberá ao Privilege Service a escolha do tipo do automóvel que será preferencialmente um modelo médio com ar condicionado. O fornecimento do serviço estará sujeito à disponibilidade e horários das locadoras credenciadas. O proprietário do veículo em pane deverá dirigir-se, por seus próprios meios, até a locadora credenciada indicada pelo Privilege Service para a retirada do veículo reserva. O responsável pela retirada do veículo reserva na locadora deverá ser maior de 21 anos, estar habilitado há mais de 2 anos, apresentar cartão de crédito válido e com limite disponível para o bloqueio do valor da franquia; O veículo reserva somente poderá ser retirado pelo proprietário do veículo em pane ou por pessoa por ele autorizada, e desde que se obriguem a cumprir as exigências da locadora, devolvendo o veículo substituto na mesma agência onde foi retirado, ao término das diárias a que tem direito, ou antes se for o caso, sob pena de se responsabilizarem pelos custos e prejuízos decorrentes de sua omissão. O veículo locado estará coberto quanto a colisão, incêndio, roubo, furto e responsabilidade civil contra danos corporais (DC) e danos materiais (DM); O Privilege Service se responsabilizará apenas pelas diárias de locação e pelos quilômetros rodados, cabendo ao proprietário arcar com todos os demais custos vinculados à locação, tais como combustível, diárias excedentes, pedágio, multas, estacionamento, obrigando-se o proprietário, ainda a cumprir todas as demais exigências feitas pela locadora em relação à retirada, entrega e utilização do automóvel a ser alugado.
PROBLEMAS COM CHAVE
7.1 - Caso o veículo não possa ser aberto e/ou acionado em razão da perda ou extravio das chaves, seu esquecimento no interior do veículo ou mesmo por problemas de quebra em qualquer das fechaduras e ignição, o Privilege Service providenciará o reboque do veículo para o credenciado mais próximo do local da ocorrência.
AUXÍLIO EM CASO DE PNEUS
8.1 - Em caso de pneu furado, será enviado um profissional para efetuar a troca do mesmo pelo pneu sobressalente do veículo até um estabelecimento capaz de consertar o dano. OBSERVAÇÕES: Não estão cobertas pelo Privilege Service as despesas com conserto de pneu, câmara, aro ou qualquer outra peça relacionada ao evento, excetuando-se nesse caso apenas a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu ou pelo reboque do veículo.
AUXÍLIO EM CASO DE FALTA DE COMBUSTÍVEL
9.1 - Caso o veículo fique imobilizado por falta de combustível será providenciado o reboque do mesmo até um posto de serviço mais próximo, capaz de fornecer o combustível. Correrá por conta única e exclusiva do proprietário do veículo a compra do combustível.
REMOÇÃO INTER-HOSPITALAR
10.1 - Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, que resulte em ferimentos em qualquer dos beneficiários e após os primeiros socorros terem sido prestados, e sendo constatada a falta de infraestrutura no hospital em que estiver hospitalizado e sendo necessária e indicada, por escrito e pelo médico do hospital de origem, a remoção de qualquer beneficiário para outro hospital, o Privilege Service contratará e assumirá as despesas com a remoção até o hospital capacitado mais próximo, cabendo ao familiar do beneficiário hospitalizado, ou a quem solicitar o serviço, providenciar a reserva e a confirmação da vaga no hospital de destino. 10.2 - Nenhum outro motivo, que não o da estrita necessidade médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários, bem como a escolha do meio de transporte. Em ambos os casos, as decisões serão tomadas pela equipe médica do Privilege Service após os contatos com o médico ou equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver. 10.3 - Os preparativos para a remoção só terão início após o recebimento da liberação formal e por escrito do médico responsável do hospital de origem, com a justificativa e indicação médica para a transferência inter-hospitalar. 10.4 - É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devido a médicos, enfermeiros e a quaisquer outros profissionais de saúde.
REMOÇÃO PARA DOMICÍLIO APÓS ALTA MÉDICA
11.1 - Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, em que qualquer dos beneficiários venha a ser hospitalizado e posteriormente liberado para retorno ao domicílio por alta médica, o Privilege Service contratará e assumirá as despesas com a remoção para o domicílio. 11.2 - Nenhum outro motivo, que não o da alta médica, poderá determinar a remoção dos beneficiários. As providências para a contratação da remoção terão início após o recebimento do relatório de alta hospitalar e após os contatos da equipe médica do Privilege Service e o médico ou equipe médica do hospital em que o beneficiário estiver. 11.3 - É de responsabilidade dos beneficiários o pagamento de todas e quaisquer despesas com hospitalização, medicamentos, exames de qualquer espécie e eventuais honorários devido a médicos, enfermeiros e a quaisquer outros profissionais de saúde.
PROLONGAMENTO DE ESTADIA
12.1 - Se por determinação médica houver necessidade de permanência de qualquer beneficiário na cidade onde ocorreu o acidente, após a sua hospitalização, o Privilege Service arcará com as despesas de hospedagem até o limite de 5 diárias. 12.2 - O Privilege Service arcará única e exclusivamente com as diárias, incluindo café da manhã. Todas as demais despesas correrão por conta do beneficiário.
ACOMPANHAMENTO EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO
13.1 - Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a ficar hospitalizado fora do seu município de domicílio por período superior a 5 dias, e encontrando-se mesmo sem acompanhante, o Privilege Service assumirá as despesas com o transporte de ida e volta, uma única vez, para que um familiar ou pessoa por ele indicada, desde que encontrando-se no Brasil, possa chegar até o hospital para lhe fazer companhia.
HOSPEDAGEM DO ACOMPANHANTE
14.1 - Em caso de fornecimento, que faz parte do serviço de “Acompanhante em Caso de Hospitalização”, o Privilege Service assumirá as despesas de hospedagem em um hotel local na mesma cidade onde o beneficiário estiver hospitalizado, pelo período de até 05 diárias. 14.2 - O Privilege Service arcará única e exclusivamente com até 05 diárias, incluindo café da manhã. Todas as demais despesas correrão por conta do acompanhante indicado para usufruir do serviço.
REMOÇÃO EM CASO DE FALECIMENTO
15.1 - Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo, onde qualquer dos beneficiários venha a falecer em função do acidente, o Privilege Service assumirá as despesas do traslado do(s) corpo(s) até o município de residência do proprietário, estando incluídos os custos de fornecimento de uma urna simples apropriada para o transporte, tratamento do corpo se necessário, e registro de Atestado de Óbito. 15.2 - O percurso de remoção não será superior à distância entre o local do acidente e o município de residência do proprietário. 15.3 - O serviço não inclui os custos referentes à exumação, cerimônia e sepultamento, bem como custos adicionais caso a família opte por uma urna de tipo superior à fornecida.
MOTORISTA SUBSTITUTO
16.1 - Se o motorista do veículo ficar impossibilitado fisicamente de dirigir em razão de doença súbita ou acidente pessoal ocorrido durante a viagem com o veículo, e não houver outro ocupante que possa fazê-lo, o Privilege Service providenciará um motorista para trazer o veículo de volta ao município de residência do proprietário. 16.2 - Este serviço só será fornecido se o veículo estiver em condições de trafegar, conforme as exigências das normas oficiais de trânsito. 16.3 - Somente correrão por conta do Privilege Service a remuneração do motorista e suas respectivas despesas de alimentação e hospedagem. Todas as demais despesas correrão por conta do proprietário.